terça-feira, 22 de setembro de 2015

Aprés Moi, Le Déluge

 
 
 
Episódio 25
 
Aprés Moi, Le Déluge

Esta expressão, que significa “Depois de mim o Dilúvio”, foi usada pelo rei Luiz XV quando percebeu que a monarquia estava preste a ruir.
 
 Atualmente esta frase é comumente usada para descrever aquelas pessoas que pouco se importam com a instituição; visto que, para elas, que eles não conhecem bem, nem dominam, o passado da instituição, o futuro, que há de vir, só existe a partir deles, e que os malefícios para a instituição só acontecerá após sua partida.
O que configura, não só uma traição à instituição, como também uma traição a memória daqueles que estiveram ligados a historia do CRF.
Não muito distante dessa realidade, neste mundo moderno e competitivo como o atual, onde histórias de traição fazem parte da vida cotidiana; principalmente no momento que vivemos no nosso país.
Neste momento o CRF também vive este mesmo drama de traição; onde a “Criatura”, que exerce o cargo de mandatário maior da “Nação Rubro-Negra”, e que para lá foi “pinçada”, na vigésima quinta hora, pelas mãos do seu “Criador”, resolveu agora trair sua origem, e ainda está tentando, em plena luz solar, nas barbas de todos, manter o mesmo discurso falacioso original do seu “Criador”, para tentar continuar a iludir a “Nação Rubro-Negra”; inclusive agora adicionando “pedaladas fiscais”; ainda está se dando ao desplante de esfregar em nossas faces suas ideias e arroubos de prepotência, em busca do necessário apoio a ele, e aos seus “súditos dissidentes”, para poder continuar a manter-se como mandatário maior, e assim tentar conseguir aniquilar o que se construiu, ao longo de mais de um centenário de existência do CRF, por onde se concebeu criar esta invejável “Nação Rubro-Negra”.
 
Estamos presenciando a distorção de uma disputa pela hegemonia na gestão do CRF, entre a “Criatura” e seu “Criador”, ambos com o mesmo discurso de haver um “Apocalipse Institucional”, que ambos conseguiram introduzir no CRF, através de atos ilegítimos, que é o que rouba a credibilidade de uma gestão, como, dentre outras, de:
- aparelhar os “Poderes” do CRF, com os “amigos” destes mesmos “Poderes”, de forma a permitir banir quem se lhe afronta;
- aderir as “Pedaladas Fiscais” nos balancetes e balanços financeiros do CRF, escondendo descaradamente a verdade dos números;
- empregar, inchando a folha de pessoal e as despesas, apaniguados nos altos escalões com salários nunca dantes praticados no CRF, e fora da realidade do mercado;
- gerenciar mal o patrimônio, a ponto de perder divisas e valores nos ativo;
- unir-se àqueles que já viviam a depauperar o patrimônio da Nação; aqueles mesmos a quem acusavam de inépcia;
- iludir associados e torcedores, através de uma mídia incauta, blogs, vlogs e afins, como se na gestão estivesse tudo bem;
- gerar uma dívida externa que só faz aumentar, inclusive trocando dívida pública por dívida privada, e ocultando informações básicas vitais, para depois transformar a Nação em terra arrasada,
 
Há que se considerar ainda, que isto não foi apenas uma “Traição” entre a “Criatura” e o seu “Criador”; foi uma “Traição” a toda uma nação – a “Nação Rubro-Negra” - onde, inclusive, houve o uso de “pedaladas fiscais”. Tudo feito com uma extrema precisão cirúrgica.
Não cabe mais tarde que se diga que houve inépcia; não houver; pois tudo tem sido revelado e avisado a todos os associados, pelos que, de alguma maneira, tiveram acesso a realidade dos parcos números contábeis, que deixaram “vazar”, deste sistema fechado, sem transparência, ilegítimo, em que ambos, a “Criatura” e o seu “Criador”, houveram por bem criar, com seus apaniguados…
 
Inclusive as várias revelações que já foram feitas por este periódico; o ALERTA.
 
Há tempos estamos alertando sobre isto ao Clube de Regatas Flamengo e a sua imbatível “Nação Rubro-Negra”, através da nossa pagina eletrônica:  
 
 
Como na vida, que imita a arte; onde a história se repete; o mundo gira… e a lusitana roda!
 
 
A Bala de Prata da Oposição
 
Pois bem, hoje sabemos que se o nosso país chegou aonde chegou - e sabemos bem como chegou -, com quebradeiras e um futuro não distante e incerto; tudo causado por ter havido, tanto “Falta de Transparência”, como “Falta de Legitimidade”, em atos administrativos praticados (rasgam até a letra estatutária, para alcançarem os seus objetivos); e também de ter permitido se adotar as tais “Pedaladas Fiscais”, nos números divulgados, para iludir incautos.
 
Não se pode admitir que isso continue a acontecer no CRF! O dilúvio já se anuncia!
 
A “Nação Rubro-Negra” está sem pai, sem mãe, sem alguém para posicionar acima de seus “anseios particulares e pontuais”; alguém que possa permitir que o CRF retome o prumo da sua história glórias, feita pela “impessoalidade” de seus dedicados gestores; alguém que consiga devolver a alegria e a pungência a todos associados, admiradores, atletas, enfim, a toda a “Nação Rubro-Negra”, pela retomada ao caminho de sua história vitoriosa de glórias e conquistas desportivas.
Uma verdadeira história de democracia, de participação coletiva, de amor; historia esta que o tempo jamais apagará!
Como em todo casamento que tem seus dias festas de bodas, mas também tem seus dias amargos; Mas, para que um casamento possa evoluir e dar certo, não se pode permitir que nele se crie um clã dominador!
Então unir-se é a resposta para suplantar os dias difíceis para poder se evoluir como parceiros!
No caso do Brasil atual, só poderemos fazer algo para mudar este status quo melancólico daqui a três anos, quando pudermos voltar às urnas daqui a três anos; mas no CRF de hoje, não precisaríamos ter que esperar estes tais três anos, para tomar alguma atitude de mudança, através do voto, deste status quo de “Apocalipse Institucional”; as coisas ainda podem ser resolvidas até dezembro, quando teremos novas eleições; onde poderemos evitar o pior.
Esta chance, no Flamengo, ainda existe; e existe AGORA; ela está nas mãos da Verdadeira Oposição Unida, que é quem poderá nos livrar de um futuro tão devastador que se anuncia.
Jorge Rodrigues e Cacau Cotta, duas figuras que frequentam a Gávea, que conhecem bem o ambiente que os espera, busquem o entendimento; juntem-se e procurem encontrar o bom rumo para oCRF; sigam juntos através de um caminho comum a ser traçado por vocês.
Pois, como a vida imita a arte, ou vice-versa, estes dois associados, sozinhos, jamais farão frente ao “status quo” já estabelecido tanto pelo autoritarismo como por atos administrativos ilegítimos.
Só os grupos da Verdadeira Oposição Unida, sob a liderança de cada um deles, que estão andando desunidos, sem saber o que fazer, é que podem evitar haver o “Dilúvio”; se a Verdadeira Oposição Unida for capitaneada por estes líderes que, com visão, já estão a antever o “Dilúvio” que se anuncia; a terra arrasada que nos devolverão.
Ainda temos um alento derradeiro: o de haver o entendimento, a união, entre os postulantes Jorge Rodrigues e Cacau Cotta; esta será, realmente, a derradeira “Bala de Prata” da Verdadeira Oposição Unida.
 
Hoje, como bem disse nosso desembargador, o Emérito Siro Darlan, estes dois associados são qualificados para tomarem estas rédeas dos que representam a Verdadeira Oposição Unida contra tudo de artificial que há no CRF; conforme ele fez publicar, numa segunda feira, numa manifestação muito feliz, no Jornal do Brasil, numa crônica crítica sobre o momento eleitoral que passamos no CRF, onde faz uma alusão ao boneco de madeira da estória infantil – Pinóquio - e ao seu “Criador” - chamado Gepeto. Só que, no caso da Gávea, ao contrário do famoso conto, a “Criatura” acaba por trair o seu próprio “Criador”.


No caso do nosso clube amado - o CRF -, a continuarem optando por adotarem a “Falta de Transparência” e a “Falta de Legitimidade”, em atos administrativos praticados; insistirem em continuar a adotar as tais “Pedaladas Fiscais”, para iludir o associado incauto, em breve estarmos diante de uma situação de terra arrasada; pré “Diluviana”.
Esperamos que isto não venha a acontecer. Temos que evitar a continuidade deste quadro de terra for arrasada; que é uma situação pré “Diluviana”.
Posto que, as dívidas estão continuando a aumentar – mais ainda, agora com estes juros extorsivos de mercado -, fazendo com que o clube fique extremamente endividado e fragilizado. Como saldaremos este montante fabuloso que continua a crescer e quando o superávit não dá nem para pagar o custo da dívida?
Como o maior potencial do CRF está diretamente ligado ao amor e paixão da maior torcida do Brasil: OFUTEBOL é Claro!
Caso o CRF chegasse a ter suas dívidas no Mercado “zeradas” por alguém que queira “comprá-las”, o patrimônio potencial do CRF passaria, imediatamente, a valer algo perto de UM BILHÃO, junto ao mercado, por causa da sua grife.
Vejam bem, senhores associados, se estamos ou não enganados; há dois anos, um brasileiro de visão, Flavio Augusto da Silva comprou um clube médio de futebol, em Orlando, por 100 milhões de dólares! Vejam o que aconteceu com o clube após uma boa gestão administrativa.


Lembrem-se: as visões do futuro são, por vezes, perversas demais para crermos que possam virar realidade. Mas não estamos falando de nenhuma realidade que não possa acontecer.
Essa visão não é turva e pode ser muito lógica! São as leis do mercado, e o mercado não é uma mãe. É feroz e não perde tempo!
 
Este mesmo tempo que estamos perdendo, ao não conseguirmos entender que estamos à beira de uma nova era; e que por isto precisamos nos unir; pois depois, querer voltar atrás será tarde. Esperamos, neste mesmo tempo que urge, que nossos dois líderes - Jorge Rodrigues e Cacau Cotta -, ora eleitos pela história para buscar a retomada do prumo da “Nação Rubro-Negra”, se unam, e se pronunciem, em conjunto, para evitar que um dia, ou a “Criatura”, ou o “Criador”, possa ter que anunciar aquela famosa frase de Luís XV, quando viu seu reino sendo destruído e em vias de ir à bancarrota.
Cacau CottaJorge Rodrigues! O chamado está sendo feito em grandes trombetas!
 
Urge que os senhores se unam pelo bem do CRF! Que este passo inicial seja dado já.
Seria interessante, ver o futebol de nosso clube em boas mãos, retornando aos seus tempos de glórias e criando riquezas; pois é duro, para todos nós associados, ficarmos assistindo contarem os caraminguás para um dia podermos encher a linda piscina olímpica de água, ou colocar um telhado num ginásio destruído pelo uso e que já foi até indenizado pelo segurador. Essa não é uma visão agradável de nosso clube...
O tempo urge! É necessário a tão propalada UNIÃO!
Até porque, como disse um poeta da música, num rasgo de sabedoria inusitado:

Depois do primeiro passo, você já não está no mesmo lugar!
 
Aproveitando então o refrão de outro músico consagrado,
Vejam se entendem nosso GRITO DE ALERTA… NÃO DÁ MAIS PRA SEGURAR!

Vamos pois caminharmos juntos, conforme propõe o texto do Emérito Siro Darlan, que se mostrou como sendo a verdadeira Bala de Prata” da Verdadeira Oposição Unida.

É pela Verdadeira Oposição Unida, que Somos Todos Flamengo!
 
Alerta apenas apresenta os fatos; e contra fatos não há argumentos!
 
Alerta busca dar transparência aos fatos.
 
 
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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Do Erga Omnes no CRF

 
Episódio 23
 
Do Erga Omnes no CRF

Erga Omnes é uma expressão latina, usada em jargão jurídico, para indicar que os efeitos de uma lei ou de um ato praticado,tem que valer para todos.
Direito Brasileiro é “Direito Objetivo”; ou seja, “Vale o que está escrito”. 
 
 

Isto quer dizer que, por gêneses, vale o que é definido pela “Regra Maior”, e tem que ser sempre igual para todos, enquanto um valor maior não se alevantar para mudá-la. 

 
 
Que bom seria se fosse sempre assim; Seria o melhor dos mundos!!! Mas não o é. 
 
Porque estamos clamando por esta máxima jurídica, do “Erga Omnes”, para os senhores associados do CRF? 
 
Por que, no CRF, além de nem sempre se cumprir, igualmente para todos, o que determina a “Regra Maior”, ela também nem sempre vale igualmente para todos. 
 
No CRF a “Regra Maior” é usada segundo a conveniência de alguns mandatários.
 
Dentre alguns dos atos praticados, no CRF, que caracterizam esta afirmativa acima, de violação da “Regra Maior”, destacamos um deles, que fere a lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro vigente. 
O de que, quando desde 2002, se aprova “alterações estatutárias” no pleno do Conselho Deliberativo, e depois se efetiva estas “alterações estatutárias”, sem haver a competente deliberação de uma Assembleia Geral Específica para tal, o CRF vem praticando constantes e sucessivas agressões ao Art. 59, do Código Civil Brasileiro, quando, de forma mandatória, impõe que: “Compete Privativamente à Assembleia Geral, Alterar o Estatuto”; in verbis: 
 
Art. 59. Compete privativamente a assembleia geral:
I - destituir os administradores;
II - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
 
Como este dito Art. 59, por interpretação dúbia de alguns “doutos”, não vem sendo observado no seu pleno valor, isto está provocando uma desobediência cívica pelo CRF. Não se pode continuar “empurrando com a barriga” esta incerteza sobre o que determina de forma mandatória, o Art. 59, do Código Civil Brasileiro (CCB), que foi provocada por interpretação dúbia de alguns “doutos”; pois, além de estar provocando a desobediência cívica, ainda poderá vir a causar futuros descaminhos às coisas do CRF. 
Isto porque, todos têm, de forma igual, que observar e obedecer, o que é mandatório, pelo dito Art. 59. 
 
Isto precisa, definitivamente, ficar clareado e pacificado, com urgente urgentíssima, pelos “Maiorais”; pois é crucial, para que não aconteça de ser ter no CRF, uma “verdade de cabeça para baixo” provocada pelas várias alterações estatutárias que já ocorreram, e ainda continuarão ocorrendo, tanto na vida do CRF, como de muitos outros clubes brasileiro; alterações estatutárias estas que, por estarem “alterando o estatuto social” sem o exigido aval da Assembleia Geral, em frontal desobediência cívica a um mandamento fundamentalista (o Art. 59 do CCB), que depois poderão vir a ser irreversíveis, e causar danos irreparáveis ao CRF. 
O que é mais estarrecedor ainda, é que o CRF, está conseguindo registrar alterações dúbias deste quilate, que podem vir a ser danosas ao CRF, até mesmo nos livros de registros do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 
 
Será que estão ignorando, de forma apelativa, o que é mandatório pelo Art. 59, do CCB, e com isto estão rasgando o Código Civil Brasileiro (CCB), em plena Luz Solar, com a conivência dos “Guardiões do Estatuto”, que deveriam ser os que teriam que primar pela mantença da “Regra Maior”, e até evitar que possa acontecer haver leniência no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas? 
 
Que não se diga agora que, se alguns “doutos” estão interpretando e/ou palpitando, e até “pedalando”, para permitir que se rasgue o Art. 59, do CCB, apenas com base no disposto na alínea “I” do Art. 217, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB), quando determina, sobre “a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento,” in verbis:
 
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas, formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para... etc.
 
E que, também, pelo simples fato de haver algum tipo de recurso jurídico apelativo e protelatório, surgido por interpretação individual, e com “Juízo de Valor”, da citada alínea “I” do Art. 217, que ainda está sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2004, por não ter sido, ainda, clareado e/ou saneado pelos “Maiorais”, que isto possa permitir se violentar o Art. 59 do diploma legal maior (o CCB) vigente.
Não pode se permitir que esta interpretação parcial, tente sobrestar e/ou ignorar o que é mandatório pelo Código Civil Brasileiro – CCB vigente, que já sofreu até várias alterações desde o seu texto inicial, inclusive, em 2005, quando pela lei nº 11.127, o próprio Art. 59, mesmo sofrendo alterações fortes, ainda manteve, no seu contexto, a afirmativa original de que: “Compete Privativamente à Assembleia Geral, Alterar o Estatuto”.
 
A Lei, por definição, ou ela é vigente e tem validade, ou é revogada e não vale mais.
Como a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o atual Código Civil Brasileiro, ainda está vigente, ela também está em sua plenitude constitucional.
Agora, se ela “não vale mais”, revoque-a; suspenda-a pelos legítimos meios lícitos e legais; o que não pode é infringi-la por interpretação unilateral recursal, ainda que esteja sob judice, o que poderá, inclusive, gerar toda uma disfunção interpretativa em todas as associações, que poderá causar danos irreparáveis as associações.
Por princípio, por gêneses, tem que se fazer valer o que reza na “Regra Maior” (o CCB); até mesmo de se dar a garantia de que, a Lei tem que valer para todos igualmente.
Ou seja, há que se garantir o Erga Omnes.
 
Urge, portanto, que a “Associação” (todo clube é uma instituição constituída como sendo uma Associação – Art. 53 do CCB) faça “provocar” os “Maiorais”, para que eles decidam o mais rapidamente possível sobre este ditame do Art. 59 do Código Civil Brasileiro (CCB), que é a “Regra Maior”; é o diploma legal, que de forma sistemática e obrigatória, define as competencias concernentes a toda Assembleia Geral de toda e qualquer “Associação”; esta matéria, por estar gerando divergências interpretativas, já foi questionada aos “Maiorais”. Porem, enquanto os “Maiorais” não se clareiam esta dúvida sui generis, “VALE O QUE ESTÁ ESCRITO”; que Alterar o Estatuto Social compete, Privativamente, à Assembleia Geral do CRF”.
 
Portanto, por ser mandatório pelo Art. 59, do Código Civil Brasileiro (CCB), de que, “Alterar o Estatuto Social compete, Privativamente, à Assembleia Geral do CRF”; qualquer ato diferente deste, definido no Art. 59, é “Ato Nulo”. Não tem validade legal.
Portanto, não há como, no CRF, tentar se legitimar o que é ilegítimo. Que não se Durma com um barulho deste.
 
Em sendo verdadeiro, e válido, o jargão jurídico - Erga Omnes -, é de fácil dedução que todos os atos praticados pelo CRF (e por mais outras instituições, porem de só menos importância para o CRF) que estejam relacionados com reformas estatutárias pós2002, se não tiverem a competente chancela da deliberação praticada por uma Assembleia Geral Especial do CRF, todos os atos que foram praticados relacionados com reformas estatutárias, serão “Atos Nulos”; são “Letra Nula”; (That is the Law!).
 
Doutra feita há que se registrar que o CRF já está, desde pós 2002, por “leniência de seus gestores”, carecendo de promover sua competente reforma estatutária, imposta para atender o que é mandatório após a promulgação da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro vigente.
 
Até porque, quando na alínea “I” do Art. 217, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB), determina que sejam observadas as “autonomias das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”, não há necessidade de se afirmar que tudo “tem que ser dentro do ordenamento e do balizamento legal” (não se insere isto em lei, pois isto é o próprio “obvio ululante”); ou seja, este questionamento utópico, e apelativo, sobre o que dispõe a dita alínea “I” do Art. 217, é apenas puro objeto protelatório; pois não se pode conceder haver “autonomias das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”, acima do balizamento da lei maior vigente; Se tem liberdade de “autonomias”, mas não se tem “licenciosidade” para fazer o que se quer, acima da lei. Isto é fundamentalismo; é isto que dá a origem de existir o Código Civil Brasileiro – CCB; posto que, é ele, o CCB, quem dita todos os “balizamentos” e as “ordenações” permissíveis, entre as coisas e as pessoas das “entidades desportivas” que vierem a se constituir como sendo associações”.
 
Lei é Lei. Transgredir a lei é crime!!! Cumpra-se então a lei maior, até que valor maior se alevante, para mudá-la ou para revogar o que está disposto; portanto, segundo o Art. 59 do valor maior,
Compete Privativamente à Assembleia Geral, Alterar o Estatuto”,
Em sendo assim, na atual conjuntura de legalidade, qualquer ato praticado em relação a “Alterar o Estatuto” do CRF, diferente do que reza no Art. 59 do CCB, onde se impõe de se ter a competente aprovação da Assembleia Geral Especial, será “Ato Nulo”; Não terá nenhuma validade legalSerá Barbárie; pois,
 
"A lei é a origem espiritual, o princípio necessário de toda obediência: não pode haver absurdo mais absurdo que reclamar a obediência, desobedecendo à lei” - Rui Barbosa.
 
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