Em continuidade do
tema de nossa matéria de (14/04/15), que trata da aprovação pelo o
Conselho Deliberativo do Clube de Regatas do Flamengo – CODE/CRF (de 07/04/15),
que deliberou sobre a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal Rubro-Negra -
LRFRN, vinculada à Medida Provisória - MP Nº 671, quando demonstramos que, na
realidade, não precisamos de novas Leis ou Normas, mas sim do necessário
cumprimento e respeito das mesmas, já existentes, tendo em vista aos fatos que
apreciamos, há décadas, no desrespeito e
verdadeiro genocídio do atual Estatuto CRF.
A propósito, o post gerou um bom debate em nosso blog. Daí,
nossas novas manifestações, na busca do bom debate!
Como se vislumbrou, na última semana, em alguns dos Blogs e
na mídia, em geral, o alarde das trombetas se deu com diversas manifestações de
euforias, do tipo: “Deliberativo do Flamengo aprova Lei de Responsabilidade
Fiscal” ou, de forma mais ufanista, “Flamengo Sai na Frente!”.
O ALERTAFLAMENGO!, atento, como sugere a denominação de sua origem, esclareceu que o fictício alarido das trombetas carece, ainda, da necessária aprovação pelo Congresso Nacional, além da necessidade de sua regulamentação, bem como, anteriormente, seja transformada em Lei. Só, assim, poderemos bradar pela a sua eficácia!
A citada MP trata, em seu escopo principal, da renegociação
das dívidas dos times de futebol. Tema polêmico, já com diversas manifestações
de congressistas, no sentido contrário de sua aprovação.
Afastando-nos dessa mencionada polêmica e caminhando para
aos aspectos de sua negociação e, consequentemente, aprovação - já que o nosso
parlamento é bicameral-, haverá um longo caminho a ser percorrido, com
possíveis e devidas alterações em seu texto legal, no que indica que a LRFRN
ecoa como um mero alarido pré-eleição do CRF (dezembro/15), pois muitos dos
seus artigos, incisos e de seus parágrafos..., serão modificados.
Nossa Câmara Federal está discutindo o “ajuste
fiscal” imposto pelo o governo, em relação às matérias tributárias e
previdenciárias que, consequentemente, grassam as contas dos contribuintes,
sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas, com custos a todos. Imaginem um
“perdão” das dívidas ou alongamento no pagamento, das mesmas!!!
Aumento da carga tributária, com aumento dos impostos: vige,
Vade Retro!
Daí, o “Sair na Frente”, como apregoado nos blogs
“chapas-brancas”, tornar-se-á um voo de galinha ou no prosaico natimorto do
nosso querido “Urubu”.
Essa assertiva se prende ao fato de que o CRF -com a atual
gestão eleitoreira-, que toca os trombones, aos Quatro Ventos, dessa
“adequação” de “Responsabilidade Fiscal”, é a mesma que, paralelamente, vem
transgredindo a boa governança, com as antecipações de receitas do Clube além
do período de sua administração (2013/15: 3 anos), como refúgio no
acobertamento dos rombos orçamentários do passado (principalmente, todos seus
aliados!) e aos do presente: as chamadas
“ARO” (Antecipação de Receita Orçamentária).
Como é de conhecimento em geral, ao contrair uma nova
dívida, para pagar antigas dívidas, contraria, em muito, as finanças do Clube,
postergando um problema para as próximas gestões, como fora em todo o seu
passado financeiro. Como já diz o adágio popular, não é uma prática adequada
“vender o almoço para comprar o jantar”, no que, em breve, o nosso “vermelho”
se tornará de um Rubi intenso, digno dos melhores vinhos de Bordeaux.
Quem possui “Cartão de Crédito” e se utiliza desse processo,
é bem sabedor que não está se colocando em uma saudável “redução do
endividamento”: “uma Bomba-Relógio!”.
Finalizando, transcrevemos, em parte, um texto extraído de
dois importantes Conselheiros CRF, que relatam:
O Conselho Diretor sempre “arranjou” um “jeitinho” para o
descontrole das contas da associação CRF, via Conselho de Administração,de
empurrar com a barriga, estes descontroles, via empréstimos, com endividamento
junto às instituições privadas, o qual sempre é solicitado sob o argumento de
que é urgente, e que será honrado com recebíveis diversos. Ocorre que, durante
esses anos todos, oConselho de Administração nunca fez ressalva alguma sobre
estes endividamentos futuros, caso ele não fosse honrado, ou houvesse a
necessária provisão de recursos durante aquela gestão de quem o solicitou;
conforme é imposição estatutária.
Este ano de 2014, o Conselho Diretor conseguiu “produzir”
uma figura de retórica natalina sui generis, através de um “jeitinhoacaciano”,
de agradar gregos e troianos.
Qual seja: o Conselho Diretor proclamou aos quatro ventos,
que conseguiu abater o montante de 139 milhões de reais da dívida governamental
do CRF.
Mas, como diz o dito popular, “alegria de pobre dura pouco”,
eis que, este mesmo Conselho Diretor, que acabou de pagar parte de uma dívida
governamental, por julgar haver reservas financeiras excedentes, veio agora
solicitar autorização, ao atual Conselho de Administração, no que foi atendido,
de um novo empréstimo bancário, suportados por recebíveis, de algo no entorno
de 60 milhões de reais, a ser honrado ao longo de várias gestões futuras, que
hão de vir, o que afronta a letra estatutária, pois, além de não ser lícito,
sugere também que esteja havendo uma "inconsistência" no argumento da
sua sustentação, tornando-a uma “conscrição financeira”. No que podemos aduzir
como fruto de uma exigência, mesmo que legítima e momentânea, mas que reduzirá
profundamente a sua capacidade em resistir, vitimando-a em uma relação
prolongada entre o credor particular e a instituição CRF, para persistir que o
CRF possa prosseguir em sua atividade.
A quem se interessar, leiam o link :
http://www.brasil247.com/pt/247/esporte/176943/Walter-Feldman-MP-da-d%C3%ADvida-dos-clubes-est%C3%A1-fora-da-realidade.htm