quarta-feira, 22 de julho de 2015

A Chamada "Engenharia Financeira" deste atual CRF

Episódio 17
A Chamada "Engenharia Financeira" deste atual CRF
Em tempos de crise financeira e da falta de recursos - antes abundantes - no Mercado, causa espanto essa oferta do abandonado patrimônio CRF (de partida, avaliado em 3,5 MM), de excelente liquidez, localização e de relevância imobiliária, em nobre bairro da Zona Oeste.
Com a estratégia de estimular a ideia, dizendo que o dinheiro será revertido em obras no CT-dando eco de "benefício" ao Clube-, já que o imóvel encontra-se abandonado e com dívidas tributárias; a adequação de "oferta" ao associado do CRF soa como "canto da sereia", tendo em vista que busca amparo no atual Estatuto CRF, por ser um bem do nosso patrimônio.
A "intenção de alienação" ao associado -hoje, em época de vacas magras-, faz apontar, no rito regular, a identificação de, apenas, a alguns poucos associados, com REAL poder aquisitivo dessa compra, em um processo legal!
Como visto na propaganda/anúncio oficial, a referida iniciativa de "oferta" está partindo do atual vice de patrimônio CRF: Wallim Vasconcellos, homem ligado ao sistema financeiro (onde figura como sócio de uma financeira), em uma oferta pública aos associados, através de manifestação em "envelope lacrado", que apresenta sentido de não haver um jogo de "cartas marcadas", já que, provavelmente, se apresentarão alguns poucos participantes e, necessariamente, deverá ser a mencionada proposta vencedora levada à aprovação do CODE-CRF.
Todavia, fazendo o papel do advogado do diabo, e se dentre esses eventuais participantes (com potencial financeiro) despontar algum "desconhecido" associado do CRF, sem aparente e/ou declarados recursos, mas que, com um pequeno determinado valor, sobrepusesse o inicial valor de partida da "oferta"?
Como sabido, a Lei que rege as licitações (nº 8.666/93) é, de forma contumaz, fraudada em benefício de outrem, em operações casadas/associadas, dentre terceiros interessados, em jogo de "ofertas", também de envelopes lacrados...
Digamos que um associado -como acima citado- sem o aparente recurso, mas ligado, ou figura interposta, com o sistema financeiro ou imobiliário, seja o vencedor?
Quem no CRF, dentre esse processo interna corporisidentificará que a operação fora simulada, já que o "pseudo vencedor" não possuía o equivalente montante financeiro, em seu patrimônio declarado àRFB?
Para apimentar, ainda mais, a operação, o tal "pseudo vencedor" poderia receber esse montante de uma offshore (podendo ser a mesma ligada ao mercado financeiro e/ou imobiliário), situada nas Ilhas Virgens Britânicas ou de uma ilhota no Caribe, como as Ilhas Turks e Caicos, p.ex. -reconhecidos Paraísos Fiscais-, que não estabelecem nenhum Acordo de Cooperação Bilateral, em processo de Lavagem de Dinheiro, com o Brasil e o mundo...
Nem precisaria desta remessa ser realizada em nosso solo, mas se aproveitando de um dinheiro já existente naquelas plagas..., em autêntico processo de integração (termo utilizado na linguagem da Lei nº 12.683/12) no branqueamento de recursos...
Mais adiante, esse "pseudo vencedor", já diante da posse legal do mencionado patrimônio, se revelaria estar "desinteressado" do bem e repassaria à própria offshore, através de venda (podendo até sobrevalorar a operação, trazendo mais recursos pelas vias legais, de uma operação, com o Brasil), camuflando toda a operação aos olhos dos associados do Clube de Regatas do Flamengo, que entenderiam que tudo não passou de um simples processo de compra e venda, no "mercado imobiliário" com um desconhecido, mas determinado associado RN... 
É, aguardemos os próximos capítulos ou à prorrogação desse processo, até o seu final; intramuros ou junto à RFB, quando tudo será desvendado à bem do CRF e de seus associados...
Flamengo põe antiga concentração à venda para associados e diz que usará dinheiro no CT
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