sexta-feira, 31 de julho de 2015

AFINAL O CRF TEM OU NÃO TEM SÓCIO OFF RIO?



Episódio 18

AFINAL O CRF TEM OU NÃO TEM SÓCIO OFF RIO?

Não pode é o CRF ser uma Arca de Noé, onde sempre cabe mais um!
 
 
    No Estatuto Social do CRF, e/ou no seu Regimento Interno, bem como nas alterações cabíveis, aprovadas pelo plenário do Conselho Deliberativo (que é o poder maior, onde se define as normas maiores e as coisas do nosso CRF) não existe uma só linha sequer que sinalize como poder sustentar, e reconhecer a existência, desta fajuta e “marginal” categoria de associado, denominada de “OFF-RIO”; nem tão pouco sinaliza se eles teriam “Diretos e Deveres” estatutários e/ou em que circunstâncias seria permitida sua participação como associado do CRF.
Que não se venha agora apelar, como derradeira justificativa subjetiva, que baseado em apenas um puro e simples atestado, baseado num “parecer”, feito com “Juízo de Valor” de um associado, de que estes “tais associados” “OFF-RIO” possam ser legitimados, pela singela analogia, de poder se assemelhar com qualquer uma outra categoria de associados, que já estejam definidas e consagradas, na norma estatutária, mesmo que seja de forma diferenciada, possam ter legitimidade para ser validada; isto é bem típico de exemplos cartoriais desvirtuado, usados na velha república tupiniquim, que tem sido adotado como “modus facienti” há várias gestões no CRF, e que foi o que fez permitir, em 1995, na gestão Kleber Leite, que se pudesse “inventar” a criação dos tais Sócios OFF RIO, de forma “marginal” à letra estatutária, posto que não veio revestido da legítima, competente e necessária cobertura estatutária exigida; que, inclusive, com isto, vem ferir o “mens legis” estatutário.
Tudo isto vem acontecendo, no CRF, durante várias gestões, sob o olhar apático, silencioso e indiferente, dos incautos e daqueles “que não se comovem com estes desmandos”, de permitir que “alguns” venham a se amasiar, com este nefasto modelo cartorial da república velha, que ainda temos.
Ou seja, os “OFF-RIO”, que já existem há tempos, de forma ilícita, nas hostes do CRF, vem sobrevivendo (como o tal do “Jogo de Bicho”) à margem das normas estatutárias vigentes, por haver tenebrosas transações de grupos apegados aos seus interesses de próprios, e que estão induzindo o CRF pelo caminho de um suicídio politico, causado por um desarranjo institucional.
Há várias gestões, o CRF vem se divorciando da transparência e da obediência à letra estatutária, para se amasiar com este vetusto modelo cartorial da república velha, e único no mundo, que hoje temos, onde pelo clientelismo de “coroados”, permitiu que houvesse favorecimento grupal, próprio do nepotismo brasileiro, para alguns de seus “consortes” que, agindo como se cartel fosse, marginalizaram a nossa letra estatutária, criando um caldo de incertezas, que propícia e permite fazer surgir naGávea, esta figura de imaginaria e “marginal” dos tais OFF-RIO.
Hoje, a existência “dos tais OFF-RIO” como associado, é tão esdrúxula, cabotina e surrealista, que eles até podem votar e pertencer como membro integrante e ativo doCorpo Transitório do Conselho Deliberativo do CRF, mesmo com a limitação tácita burocrática de só poderem frequentar as dependências da Gávea por apenas 60 dias por ano; razão pela qual a maioria deles (OFF-RIO) são eliminados por falta, logo na quarta reunião do Conselho Deliberativo.
Portanto, pelo Bom Direito, ao se forçar legitimar esta “tal” categoria “OFF-RIO” nas coisas do CRF, está se caracterizando haver uma contravenção; visto que este assunto nunca foi, sequer, apresentado para deliberação pelo fórum legítimo, que é este Conselho Deliberativo.
Há de surgir na Gávea, UM RUBRO NEGRO AUTÊNTICO, lúcido, desprovido de vaidades e de outras intenções inadequadas e, principalmente, com propostas de reformas adequadas e autênticas, que permitam haver um “Choque Da Realidade”, que permita se construir uma nova letra estatutária em consenso, e com a maioria ordeira e obediente aos ditames do CCB, que nos permita administrar, harmonicamente, este nosso CRF, que é o Maior Clube do Mundo, e com a grandiosidade de ter mais de 40 milhões de torcedores.
Embora “alguns” não queiram aceitar esta discusão de forma pacífica, e que tem que ser politizada, o CRF vai ter que escolher entre: ou se faz esta emperrada “Reforma Estatutária” de forma sadia e ordeira; ou se vai continuar neste caminho do suicídio político, causado por este desarranjo institucional, que já vivemos há décadas que, inclusive, permitiu que se “inventasse” estes “tais associados” “OFF-RIO”.
Mas então como eles (OFF-RIO) surgiram e porque ainda existem, e em que circunstâncias seria permitido sua participação como associado do CRF, e quais seriam os “Diretos e Deveres” estatutários desta pseudo categoria “marginal” destes “tais associados” “OFF-RIO”, já que eles não existem na estrutura estatutária do CRF?
Vamos aos fatos:
A criação dos “tais associados” “OFF-RIO”, teve sua origem em 1995 quando, por ocasião do centenário do CRF, o então presidente Kleber Leite, teve a pretensão de conseguir alcançar a meta de o CRFter 100.000 associados naquele ano de 1995.
Para tal, o presidente Kleber Leite, baseado num “parecer”, feito com “Juízo de Valor” de um associado próximo a ele, onde afirmava que no CRF os “tais sócios” “OFF-RIO” (naquela época, o CCB da época, ainda não diferenciava entre ser “sócio” e ser “associado”) poderiam ser criados com valores monetários diferenciados para menos, e com limitações no uso das dependências do Gávea (de ser apenas por 60 dias), mas com “direitos e deveres estatutários” idênticos aos dos “sócios contribuintes” (o que já era uma aberração), e sob a alegação que os tais “sócios” “OFF-RIO”, era “apenas” uma “variante” do “sócio contribuinte” (este “parecer” nunca teve o aval do plenário do Conselho Deliberativo!).
Diante deste “parecer”, com “Juízo de Valor” de um associado, o então presidente Kleber Leite, passando por cima da autoridade, da competência e do exigido aval do plenário do Conselho Deliberativo, e afrontando e rasgando os ditames da letra estatutária, fez surgir, de forma aleatoriamente, autoritária e por vontade unilateral da autoridade mandatária, “oficializou” com uma “canetada”, e pelo ”Poder de Príncipe”, no ano do centenário do CRF (em 1995), a existência burocrática e marginal à letra estatutária, dos tais “sócios” “OFF-RIO”, que, por gêneses, já “veio malhada” com a mácula da marginalidade estatutária.
Que “Presente de Grego” em pleno ano do Centenário do CRF!
Como o princípio adotado no Direito Brasileiro é o do “Direito Positivo” e não o do “Direito Pressuposto”, não há, portanto, nenhuma sustentação estatutária aceitável para se continuar tolerando a existência destes “tais associados” “OFF-RIO” (que é marginal em relação ao que dispõe a nossa letra estatutária), nem tampouco como permitir que continuem interagindo na vida política do CRF e, quiçá, no Corpo Transitório do Conselho Deliberativo.
Será que um simples ato administrativo monocrático e marginal, pode dar sustentação para permitir haver uma contravenção perigosa como esta nas hostes do CRF?
Será que, em sendo estes relatos verdadeiros, a sobrevivência destes tais, agora, “associados” “OFF-RIO”, resistiria a uma vista ao Judiciário? Pois,
fazer Justiça em um lugar qualquer é sempre uma ameaça em qualquer lugar”!
Diante destas evidências patentes, aqui expostas, urge que esta Presidência do Conselho Deliberativo, não permita continuar a existir esta contravenção dentro do Conselho Deliberativo, que é a participação, destes “tais associados” “OFF-RIO” nas coisas do CRF, introduzido que foi, de forma autoritária e marginal, por vontade unilateral de uma autoridade mandatária, sem ter acontecido a necessária e competente deliberação, pelo fórum legitimo (que é o plenário do Conselho Deliberativo do CRF), que é exigida para legitimar a sua existência.
Em sendo assim, como nos ensina a máxima jurídica de que, no Direito Brasileiro, o princípio adotado é sempre o do “Direito Positivo”, estes atuais mandatários têm, por dever de oficio, e por compromisso de campanha, a obrigação de interromper imediatamente a participação nas coisas do CRF destes “tais associados”, “OFF-RIO”, marginais à letra estatutária, pois não atendem aos pré-requisitos necessários, e que são explicitamente impostos pela letra estatutária, e exigidos, para que possam pertencer ao “Quadro Associativo do CRF” e, por via de consequência ao “Corpo Transitóriodo Conselho Deliberativo”.
Que os mandatários deixem que os reais Conselheiros do CRF sejam apenas aqueles explicitamente definidos no corpo do “Quadro de Associados” pela letra estatutária, e não se ermita haver qualquer “interpretação”, por “Juízo de Valor” e/ou tutela, baseado apenas na vontade individual, monocrática e despótica de mandatário sobre a letra estatutária, como o desta contravenção que foi a criação dos “tais” “OFF-RIO”.
Até que se resolva, estatutariamente, esta questão desta contravenção estatutária, provocada pela permissibilidade da existência dos “tais” “OFF-RIO” nas coisas doCRF,
URGE QUE OS MANDATÁRIOS SUSPENDAM, IMEDIATAMENTE, A PARTICIPAÇÃO DOS OFF-RIO” NA ESTRUTURA DO CRF,
Insistir os mandatários do CRF, em manter, por este desvio estatutário, que é a permanência dos “OFF-RIO” nas coisas do CRF; inclusive como membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo, que está, desde há muito, comprometendo a legitimidade de todos os atos e decisões praticados pelo Conselho Deliberativo.
CRF não pode ser a Arca de Noé, onde sempre cabe mais um!
Este é um exercício de observação que o ALERTA oferece àqueles associados, eleitores do CRF, interessados em fazerem seu próprio “Juízo de Valor” sobre esta desobediência cívica à letra estatutária, praticada por desmando e condescendência dos maiorais e que, há muito tempo, é violentado pela tolerância de muitas gestões.
Urge que se faça o CRF, retornar para a legitimidade e a legalidade!
Alerta apenas apresenta os fatos; e contra fatos não há argumentos!
Alerta busca dar transparência aos fatos.
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