terça-feira, 9 de junho de 2015

DOIS REGISTROS DE DESTAQUES NO CRF, A SEREM OBSERVADOS.

DAS VERDADES VERDADEIRAS

Que o associado gostaria de conhecer
 
Episódio 0
DOIS REGISTROS DE DESTAQUES NO CRF, A SEREM OBSERVADOS.
 
Para a sobrevivência da instituição CRF.
 
 
Nesta última quarta feira, dia 04 de junhode 2015, aconteceram, 02 (dois) fatos inusitados e irreversíveis com o CRF:
Primeiro deles, no futebol do CRF, quando se registrou a sua pior marca na historia do CRF, no Campeonato Brasileiro.
Até aí, poderíamos considerar isto como sendo uma fatalidade indesejável, que produzida pelo grupo político que se autodenominou “Flamengo Campeão do Mundo”; ou seja, eles se apropriaram de um título, do qual nunca sequer tiveram qualquer participação, em qualquer campeonato, de qualquer modalidade desportiva, pelo CRF; Ou seja, venderam “Ouro de Tolo”. 
Segundo deles, é que o CRF inaugurou, nas suas dependências da Gávea, a instalação comercial de uma BOATE, com fins econômicos (lucrativo) que, inclusive, já fora cantada em proza e verso, e com antecedência, para todo o mundo, quem quisesse conhecê-la. 
 
 
Ou seja, o CRF, inaugurou uma BOATE aberta para o público em Geral, nas suas dependências como instituição clubistas, que o é.
 
 
 
 
Esta inauguração, de uma BOATE aberta para o público em geral, que foi feita com a aquiescência, e conivência, dos seus mandatários maiores, poderia ser até louvada, não fora 02 (dois) registros históricos que poderão a vir manchar, tanto a história centenária, como a existência, da instituição Clube de Regatas Flamengo – CRF.
 
Que não se diga agora que tudo está sendo feito por terceiros, que não o CRF, e amparado por qualquer outro tipo de contrato paralelo de vínculo com o CRF, para atender a qualquer exigência menor, de cláusula contratual inserida no texto contratual.
 
A saber, sobre a tal BOATE aberta para o público em geral:
 
A sede da Gávea do CRF, não tem habite-se; portanto, não poderia abrigar, nas suas dependências de instituição clubistas, a inauguração de uma BOATE aberta para o público em Geral, onde se exige princípios mínimos de segurança, impostos pelas autoridades competentes, para este tipo de atividade comercial, como a licença do Corpo de bombeiros e o competente Alvará de concessão dos órgãos públicos, para funcionamento de uma BOATE, que só podem ser obtidos como a obtenção do referido “HABITE-SE”, conforme critérios estabelecidos, e previsto no DECRETO n° 29.881, de 18 de setembro de 2008, da cidade do Rio de Janeiro, e suas alterações posteriores.
 
Isto é uma indisciplina cívica (não consultar os poderes competentes, para obter as licenças impostas e exigidas) que poderá causar danos irreparáveis  ao CRF (vide o caso da Boate Kiss no RGS).
O que agrava mais ainda esta nova atividade clubista, de ter uma boate aberta para o público em geral, na sua sede social, sem habite-se, é que isto está sendo feito em detrimento aos associados, e em beneficio de alguns poucos, que nunca foram associados, mas que tenham recursos pecuniários para pagar um ingresso de uma casa de diversão, numa instalação de uma associação, constituída “sem fins econômicos”. Ou seja, agrediram o solo da Gávea, construído pelos associados e o objeto social do CRF, que é uma instituição centenária.
 
Como se isto não bastasse, estão também agredindo o que é mandatório e previsto no Art. 53, do livro I, do CCB Código Civil. Brasileiro – CCB, que é onde se impõe o que permite se constituir uma associação.
Ou seja, o CRF pode deixar de ser uma “Associação que se organiza para fins não econômicos” (previsto no Art. 53, dolivro I, do CCB) para passar a ser uma Sociedade Empresarial (previsto no Art. 966, do Livro II, do CCB), onde se permite “exercer profissionalmente atividade econômica para produção ou circulação de serviços”.
CRF, não pode ocorrer neste risco; Há que se preservar o ditame do Art. 53, do livro I, do CCB, onde determina que: “uma Associação é uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”.
 
Relembrando Rui Barbosa:
Nada pode haver neste mundo mais perigoso, mais triste e mais humilhante do que a condição de se achar um homem sujeito ao arbítrio sem freio de outro homem” (discurso pronunciado no Senado em 1910).
"A lei é a origem espiritual, o princípio necessário de toda obediência: não pode haver absurdo mais absurdo que reclamar a obediência, desobedecendo à lei”.
 
O “ALERTA” está apenas ressaltando os fatos ocorridos, e tentando mostrar as consequências sobre os acontecimentos aqui registrados.
 
O ALERTA apenas apresenta os fatos; contra fatos não há argumentos!

Com a palavra o Conselho Diretor.

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